Leilão: VENDA DIRETA - LEILÃO CAEX - Imóvel, Lote nº 23 (vinte e três), Zona Urbana da cidade de Paracambi/RJ |
VENDA DIRETA - LEILÃO CAEX - Imóvel, Lote nº 23 (vinte e três), Zona Urbana da cidade de Paracambi/RJ
Data única
Abertura: 05/02/2025 a partir das 05:47 Encerramento: 05/02/2025 a partir das 05:47 Modalidade:
Online
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Imóvel: situado na Rua Ministro Sebastião Lacerda (atual Rua Prefeito Délio Basílio Leal), Lote nº 23 (vinte e três), Zona Urbana da cidade de Paracambi/RJ
Do Lote
Imóvel: situado na Rua Ministro Sebastião Lacerda (atual Rua Prefeito Délio Basílio Leal), Lote nº 23 (vinte e três), Zona Urbana da cidade de Paracambi/RJ, de propriedade de Supermercado Berg Berg, CNPJ 36.453.744/0001-09. Matrícula nº: 3.942 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. d913359, e certidão do Registro de Imóveis de id 015bca8, constantes dos autos. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 60% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) conforme determinação em despacho de id 63b07a1, acrescidos da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro ou corretor que intermediar a transação. A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora de id d913359.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 015bca8. Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100133-31.2023.5.01.0571. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100133-31.2023.5.01.0571.
Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. |
0 Lances
Lance inicial: R$ 1.800.000,00
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