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  • Executado: Falência de S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE), RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e NORDESTE LINHAS AÉREAS S.A

Descrição

Bens: Unidade Produtiva Isolada Denominada “Ativos Creditórios”.

1.1. O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Ativos Creditórios”, composta exclusivamente pela integralidade dos direitos creditórios de titularidade das Massas Falidas, conforme descritos e identificados no Anexo 3 do Plano de Realização de Ativos e do Anexo 3 do Aditivo ao Plano (“Ativos Creditórios”). Direitos Creditórios representativos da cota-parte pertencente às sociedades que compõe a Massa Falida decorrentes dos processos: 0020420- 23.2001.4.02.5101 (Restituição da tarifa de uso das comunicações e dos auxílios rádio e visuais em área terminal de tráfego aéreo, Adicional de Tarifa Aeroportuária – ATAERO) e 0011772-25.1999.4.02.5101 (Direito ao recebimento dos valores exigidos à título de empréstimo compulsório a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS), observada a participação da Massa Falida nos respectivos créditos.


Formas de pagamento

2.1. O valor mínimo para aquisição da totalidade dos Direitos Creditórios por meio deste Processo Competitivo é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, mediante depósito judicial, por meio de guia a ser expedida pelo Banco do Brasil, em até 48 (quarenta e oito horas), após a emissão da carta de arrematação, feito nos autos do Processo de Falência, a favor deste Juízo, acrescido da comissão aos Leiloeiros, à vista, nos termos da decisão de fls. 97.685/97.689 e 116.580;

Unidade Produtiva Isolada Denominada “Ativos Creditórios”.

R$ 12.000.000,00Avaliação
R$ 2.000,00Incremento
R$ 12.000.000,00Valor 1º leilão
Em Breve
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