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Descrição
O objeto a ser alienado é a Unidade Produtiva Isolada, doravante denominada “Ações PIS”, composta exclusivamente pela integralidade dos direitos creditórios de titularidade das Massas Falidas , conforme descritos e identificados no Anexo I da Proposta Vinculante de fls. 109.110/109.123 (“Direitos Creditórios” e “Proposta Vinculante”, respectivamente). Os
Direitos Creditórios são decorrentes de processo de liquidação, no qual se busca liquidar o valor devido pela União Federal a título de restituição do indébito de contribuição ao PIS, à época em que as Falidas ainda estavam em operação (“Processo PIS”).
Formas de pagamento
O valor mínimo para aquisição da totalidade dos Direitos Creditórios por meio deste Processo Competitivo é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) (“Preço Mínimo”), a ser pago à vista, mediante depósito judicial, por meio de guia a ser expedida junto pelo Branco do Brasil, feito nos autos do Processo de Falência, a favor deste Juízo, em até 10 (dez) dias úteis a partir da homologação da proposta vencedora pelo Juízo, acrescido da comissão aos Leiloeiros, à vista, nos termos da decisão de fls. 97.685/97.689 e 116.580.