- Processo:
- Autor: ANA MARIA MACH QUEIROZ
Descrição
1) Imóvel sito à Rua Professor Francisco Venâncio Filho, nº 90, aptº 202, Penha, Rio de Janeiro - RJ, com medidas, limites e confrontações sob a matrícula N° 198.593 do 8°RGI/RJ;
- Termo de penhora: id f2cb30e
- Valor de avaliação: R$ 140.000,00, conforme id 2f39a05
- Certidão do RGI: ids 6d4ef74 e bb02c01
VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), por 80% da avaliação.
Informações adicionais
Da Homologação
Homologação da Venda Direta: Em
caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como
garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no
mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de
comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou
corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto
bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do
Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº
0000429-58.2011.5.01.0056.
O valor restante deverá ser pago
em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também
mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda
direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do
processo piloto nº 0000429-58.2011.5.01.0056.
Propostas de aquisição parcelada
(CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do
valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra,
a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do
saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do
parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos
parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.
Aquele que desistir da compra, ou
não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia
em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de
não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao
segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de
penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).
A comissão do leiloeiro ou
corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do
qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a
serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua
realização.
O exercício do direito de
preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a
antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda
direta, devendo o interessado apresentar proposta nos autos e participar de
eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo
haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente
de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução
236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do
Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi
expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico
Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros,
sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel,
usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com
penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros
interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente
edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no
art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados,
direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio
deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos
os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.